A profissão do Técnico em Segurança do Trabalho é regulamentada pela lei 7410 de 27/11/1985 - Decreto 92.530 de 09/04/1986. A NR-4 estabelece a obrigatoriedade do Técnico em Segurança do Trabalho para composição do SESMT da empresa de acordo com o grau de risco e número de funcionários. Compete ao profissional Técnico em Segurança do Trabalho: implantar e desenvolver nas empresas os procedimentos de rotina e tarefas do posto de trabalho, programas prevencionistas, utilização de equipamentos de proteção, normas de segurança de modo a diminuir os riscos de acidentes, melhora nas condições e na performance do processo de trabalho
OBJETIVO:Formar profissionais para atuarem em empresas públicas e privadas ou em órgão oficial, como integrante dos serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, participando dos projetos e programas de prevenção de riscos à saúde, reconhecendo e aplicando os princípios de segurança necessários à preservação da vida e conservação dos ambientes profissionais.
PRÉ-REQUISITOS: Estar cursando o segundo ano do ensino médio ou tê-lo concluído.
DURAÇÃO: 18 (dezoito) meses
HORÁRIOS: noturno
FREQUÊNCIA SEMANAL: segunda a sexta-feira
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PSICOLOGIA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
HIGIENE DO TRABALHO
ERGONOMIA
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PREVENÇÃO CONTRA PERDAS
DESENHO TÉCNICO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRIMEIROS SOCORROS
SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
QUALIDADE TOTAL
ÁREA DE ATUAÇÃO: indústrias, empresas públicas e privadas